- 1 -As Candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de ficha de inscrição Anexo II, juntamente com os seguintes elementos instrutórios:
Contribuinte do Candidato, ou Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva;
- 1.1 -Para o setor de diversões devem, ainda, apresentar:
Licença de Recinto Itinerante;
Certificado de inspeção, ou pedido formulado ao IPAC, a comprovar o pedido de vistoria anual, de acordo com a legislação em vigor (DL n.º 268/09, de 29 Setembro);
Memória Descritiva dos equipamentos, devidamente assinados por Técnico credenciado para o efeito.
Seguro de Responsabilidade Civil.
- 1.2 -Para o setor de divertimentos e jogos devem ainda apresentar:
Registo de cada máquina a ser posta em exploração;
Classificação do(s) tema(s) de Jogo (s) de cada máquina a ser posta em exploração:
Pedido de Licença de Exploração.
- 1.3 -Para o setor de restauração e bebidas devem ainda apresentar:
Documento de vistoria higiossanitária da unidade móvel (atualizado, emitido há menos de um ano);
- 1.1 -Para o setor de diversões devem, ainda, apresentar:
Artigo 20.º — Formalização das candidaturas
Vigente desde: 23/07/2018
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Em vigor desde 23/07/2018