- 1 -Poderão participar neste certame: Industriais; Comerciantes; Agricultores; Autarquias Locais; Artesãos a título individual e Associações de Artesãos.
- 2 -Poderão, igualmente participar organismos oficiais que direta ou indiretamente colaborem na realização do certame, podendo optar por apresentar artesanato ao vivo ou por stand promocional.
Artigo 3.º — Admissão
Vigente desde: 23/07/2018
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Em vigor desde 23/07/2018