- 1 -Apenas será permitida emissão sonora nos termos das instruções indicadas pela Comissão Coordenadora da Feira do Mont'Alto.
- 2 -As emissões sonoras devem obedecer ao Regulamento Geral do Ruído.
- 3 -Durante o decorrer dos espetáculos, o volume do som proveniente do setor de diversões deverá ser reduzido.
- 4 -A Comissão Coordenadora poderá mandar reduzir o volume de som ou proibir o funcionamento dos equipamentos sonoros e desligá-los quando verificar que não é cumprido o disposto nos números anteriores, caso em que poderá, ainda, ordenar a sua suspensão temporária ou definitiva até ao términus da Feira do Mont'Alto e impedir a sua participação em eventos futuros.
Artigo 31.º — Emissão sonora
Vigente desde: 23/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2018