- 1 -Para a iluminação dos lugares de terrado, durante a noite poderão os interessados solicitar o fornecimento de energia elétrica, sendo o seu valor, o constando na Tabela de Preços de Participação e Taxas de Ocupação (Anexo III).
- 2 -É proibida a derivação de energia elétrica entre espaços ou qualquer outra instalação, desde que não autorizada pela Comissão Coordenadora.
Artigo 32.º — Energia elétrica
Vigente desde: 23/07/2018
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Em vigor desde 23/07/2018