- 1 -Os trabalhos de montagem e decoração podem ser iniciados a partir das 08H00 até às 20H00 nos dois dias que antecedem o dia de inauguração e poderá ser feita a decoração do espaço até às 12h00 do dia em que se inicia o certame.
- 2 -Não é permitida a desmontagem antes do encerramento do certame, e após o encerramento, só com autorização expressa do secretariado. A desmontagem deverá ser efetuada no dia seguinte ao termo do certame, a partir das 08H00 até às 20H00 desse mesmo dia.
- 3 -A Organização não se responsabiliza pelo desaparecimento ou dano dos materiais expostos nos stands ou áreas ocupadas pelos expositores, seja qual for a sua origem, após o horário fixado no n.º anterior.
Artigo 7.º — Montagem e desmontagem
Vigente desde: 23/07/2018
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Em vigor desde 23/07/2018