- 1 -As medidas de Apoio ao incentivo à natalidade em géneros, concretizam-se da seguinte forma:
- a)Pelo primeiro filho em comum a ambos os progenitores, um valor correspondente a (euro)150,00 (cento e cinquenta euros);
- b)Pelo segundo filho e seguintes, comuns a ambos os progenitores, um valor correspondente a (euro)175,00 (cento e setenta e cinco euros);
Artigo 6.º — Valor do Incentivo
Vigente desde: 04/05/2020
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Em vigor desde 04/05/2020