O impresso de candidatura, devidamente preenchido e assinado pelo (s) requerente (s), e os documentos comprovativos das condições de acesso ao apoio deverão ser dirigidos ao Presidente de Junta, até 90 dias após o nascimento, salvo no caso das situações previstas na alínea c), do artigo 4.º, nas quais o prazo deve ser contabilizado a partir da notificação das entidades competentes.
Artigo 8.º — Prazo de Candidatura
Vigente desde: 04/05/2020
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Em vigor desde 04/05/2020