- 1 -O registo de interesses compreende todas as atividades suscetíveis de gerarem incompatibilidades ou impedimentos e, bem assim, quaisquer atos que possam proporcionar proveitos financeiros ou conflitos de interesses.
- 2 -A Câmara Municipal de Velas assegura a publicidade dos elementos relativos ao registo de interesses, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º e do artigo 17.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Artigo 11.º — Registo de interesses
Vigente desde: 11/05/2022
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Em vigor desde 11/05/2022