O presente Código de Conduta aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, aos membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação, aos titulares de cargos dirigentes e aos trabalhadores do Município de Velas.
Artigo 12.º — Extensão do regime
Vigente desde: 11/05/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2022