O presente capítulo estabelece a disciplina aplicável à concessão de apoios à edição de obras que contribuam para o aprofundamento do conhecimento relativo ao concelho das Lajes do Pico, para o aparecimento de novos autores e para a dinamização da criação literária, fonográfica e videográfica conexa com o concelho, enquadrando-se em alguma das seguintes condições:
- a)Edição de livros, fonogramas ou videogramas de autores nascidos ou residentes no concelho das Lajes do Pico;
- b)Edição de livros, fonogramas ou videogramas por entidades particulares e instituições do concelho das Lajes do Pico;
- c)Edição de livros, fonogramas o videogramas de autores e entidades ou instituições exteriores ao concelho, mas que tenha um manifesto interesse, direto e excecional, para o concelho das Lajes do Pico.