Aprova o Regulamento de Apoio a Atividades de Interesse Público Municipal
Objeto
Lei habilitante
O Regulamento de Apoio a Atividades de Interesse Público Municipal é aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, 16.º, n.os 2 e 3, 18.º, n.os 22 e 23, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (RFALEI), 23.º -A do Código Fiscal do Investimento (CFI), aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, 23.º, 25.º, n.º 1, alíneas g) e h) e 33.º, n.º 1, alíneas a), k), o), p), u) e ff) do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) aprovado pela alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, que define o Regime Jurídico dos Contratos -Programa de Desenvolvimento Desportivo, todos na sua redação atual.
Âmbito material
Princípios a observar na atribuição dos apoios a atividades de interesse público municipal
A atribuição dos apoios a atividades de interesse municipal rege-se pela observância dos princípios gerais da legalidade, da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos, da boa administração, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da razoabilidade, da imparcialidade, da boa-fé, da colaboração com os particulares, da participação, da decisão, da administração eletrónica, da gratuitidade, da responsabilidade, da proteção dos dados pessoais e da cooperação leal com a União Europeia, consignados nos artigos 3.º a 19.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e, em especial, pelos seguintes princípios:
Finalidade dos apoios a atividades de interesse público municipal
Formas de apoio
Natureza dos apoios
Contrapartidas
Apresentação e prazo de entrega das candidaturas
Instrução do Pedido
Condições de elegibilidade
Causas de não admissão ou de exclusão
Critérios gerais de seleção
Pontuação total = (15 % x Pontuação de a)) + (10 % x Pontuação de b)) + (10 % x Pontuação de c)) + (5 % x Pontuação de d)) + (10 % x Pontuação de e)) + (5 % x Pontuação de f)) + (15 % x Pontuação de g)) + (5 % x Pontuação de h)) + (5 % x Pontuação de i)) + (5 % x Pontuação de j)) + (10 % x Pontuação de k)) + (5 % x Pontuação de l))
Avaliação das candidaturas
Montante do financiamento
Cooperação
Os beneficiários dos apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento, quando aplicável, ficam obrigados a participar anualmente, de modo gratuito, em até três atividades realizadas pelo Município das Lajes do Pico ou por ele apoiadas.
Instrumento contratual adequado
Formas de pagamento
Avaliação da aplicação dos apoios
Incumprimento e revogação da concessão de apoios
Divulgação e publicidade dos apoios concedidos
Eventos em edifícios municipais e congressos
Nos casos de realização de atividades culturais, sociais e turísticas em edifícios municipais, ou ainda no caso de realização de congressos, a Câmara Municipal poderá atribuir, ao promotor, um apoio de natureza financeira ou não financeira, considerando o número de participantes, mediante proposta fundamentada do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador do pelouro respetivo ou com competência delegada, desde que não contrarie as demais normas e princípios do presente regulamento.
Eventos de grande relevo municipal
Objeto
O presente capítulo estabelece a disciplina aplicável à concessão de apoios à edição de obras que contribuam para o aprofundamento do conhecimento relativo ao concelho das Lajes do Pico, para o aparecimento de novos autores e para a dinamização da criação literária, fonográfica e videográfica conexa com o concelho, enquadrando-se em alguma das seguintes condições:
Apresentação de pedidos de apoio
Atribuição de apoios à edição de obras
Reedições
Interpretação, integração e direito subsidiário
Os casos não previstos neste regulamento são resolvidos de harmonia com a lei geral aplicável, designadamente, o Código do Procedimento Administrativo, o Título I da Parte III do Código dos Contratos Públicos, e, em especial, no domínio dos apoios ao desporto, com o disposto na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro) e o Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no 1.º dia do 3.º mês imediato ao da sua publicação nos termos legais.
12 de julho de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Catarina Terra Brum.
ANEXO I
Critérios de avaliação das candidaturas referentes à atividade continuada das Bandas Filarmónicas e agrupamentos com atividade cultural similar com sede no concelho das Lajes do Pico
Critérios gerais de seleção:
a) A apreciação das candidaturas é efetuada com base nos seguintes critérios quanto aos projetos e atividades:
a) Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento ou de outros tipos de apoio, designadamente, atividades desenvolvidas pela associação ou através de comparticipações de outras entidades, mecenato ou patrocínio;
b) Contributo para a dinamização sócio cultural do concelho, no âmbito da sua atividade musical;
c) Continuidade dos projetos e atividades e qualidade de execuções anteriores;
d) Organização de iniciativas destinadas à captação de novos públicos, em especial o público infantil e juvenil;
e) Consistência do projeto de gestão, determinada pela adequação do orçamento apresentado aos fins pretendidos;
f) Compatibilidade dos projetos ou atividades com as opções do plano de atividades do Município das Lajes do Pico;
g) Participação em projetos propostos pelo Município das Lajes do Pico;
h) Participação em Ações Formativas promovidas pelo Município das Lajes do Pico.
b) A cada um dos critérios previstos no número anterior é atribuída a seguinte pontuação:
a) Muito relevante - 10 pontos;
b) Relevante - 5 pontos;
c) Pouco relevante - 2 pontos.
c) O apoio a conceder a cada candidatura resulta da aplicação da seguinte fórmula:
a) Apoio a conceder = Valor solicitado na candidatura x Ponderador;
b) Os critérios previstos no n.º 1 são ponderados de acordo com a seguinte fórmula:
Pontuação total = (10 % x Pontuação de a)) + (15 % x Pontuação de b)) + (15 % x Pontuação de c)) + (10 % x Pontuação de d)) + (10 % x Pontuação de e)) + (15 % x Pontuação de f)) + (15 % x Pontuação de g)) + (10 % x Pontuação de h))
c) A pontuação total obtida nos termos da alínea anterior, determina a escolha do ponderador previsto na alínea d);
d) O ponderador a aplicar na fórmula prevista na alínea a) é escolhido de acordo com os seguintes critérios:
i) Se a pontuação total for igual a 2 pontos, aplica-se o ponderador de 10 %.
ii) Se a pontuação total for igual ou inferior a 3 pontos, aplica-se o ponderador de 20 %;
iii) Se a pontuação total for maior do que 3 pontos e menor ou igual a 4 pontos, aplica-se o ponderador de 30 %;
iv) Se a pontuação total for maior do que 4 pontos e menor ou igual a 5 pontos, aplica-se o ponderador de 40 %;
v) Se a pontuação total for maior do que 5 pontos e menor ou igual a 6 pontos, aplica-se o ponderador de 50 %;
vi) Se a pontuação total for maior do que 6 pontos e menor ou igual a 7 pontos, aplica-se o ponderador de 60 %;
vii) Se a pontuação total for maior do que 7 pontos e menor ou igual a 8 pontos, aplica-se o ponderador de 70 %;
viii) Se a pontuação total for maior do que 8 pontos e menor ou igual a 9 pontos, aplica-se o ponderador de 80 %;
ix) Se a pontuação total for superior a 9 pontos, aplica-se o ponderador de 90 %;
Figura 1
Natureza e percentagem de atribuição dos apoios a atribuir pelo Município
(ver documento original)
Bandas Filarmónicas e agrupamentos com atividade cultural similar com sede no concelho das Lajes do Pico;
Valor do Apoio = (N.º executantes x A (euro)) + (N.º alunos Orquestra Infantil/Juvenil x B (euro)) + (N.º músicos OSMLP ou N.º de participantes em agrupamentos de iniciativa municipal x C (euro)) + ponderador x (partituras + reparação instrumentos + 50 % formação + aquisição de instrumentos + fardamento)
ANEXO II
(a que ser reporta o artigo 16.º)
Texto do Contrato-Programa
Contrato-Programa
Entre:
Primeiro Outorgante: Município das Lajes do Pico, NIF n.º 512074143, com sede em Lajes do Pico, Rua de São Francisco-Convento de São Francisco, 9930-135, representado pela Presidente da Câmara Municipal, ___, adiante designado como primeiro outorgante;
Segundo Outorgante: ___, NIF n.º ___, com sede em ___, representado(a) por ___ na qualidade de ___, adiante designado como segundo outorgante, é celebrado o presente contrato-programa, que se rege pelo disposto no Regulamento de Apoio a Atividades de Interesse Público Municipal, publicado no DR, 2.ª série - N.º ___ - de ___, Aviso n.º ___, e pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
O presente contrato tem por objeto o incentivo e a cooperação financeira entre os outorgantes, no âmbito específico do apoio destinado à (ação, programa, investimento) - identificar.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
Sem prejuízo do disposto na cláusula 6.º, o período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até ___.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante através de subsídio, no montante de ___ (valor em extenso), para prossecução do objeto definido na Cláusula 1.ª
2 - A verba referida no número anterior será libertada por duas transferências, sendo a primeira entregue até 60 dias após a assinatura do presente contrato e publicação deste na 2.ª série do Jornal Oficial, e sempre mediante o prévio cumprimento, pelo segundo outorgante, do disposto na d), n.º2, da Cláusula 5.ª do presente Contrato.
3 - O pagamento das prestações previstas no número anterior será efetuado através de depósito na conta n.º ___, do ___, em nome de ___.
Cláusula 4.ª
Contrapartidas ao subsídio concedido
Da atribuição do subsídio referido na Cláusula 3.ª decorrem as seguintes contrapartidas, a prestar pelo segundo outorgante: (identificar)
Cláusula 5.ª
Colaboração entre as partes
1 - O segundo outorgante compromete-se a assegurar uma estreita colaboração com o primeiro outorgante, com vista ao mais correto acompanhamento e execução deste Contrato e, em especial, a assegurar princípios de boa gestão financeira, tendo em conta o custo/benefício do projeto de desenvolvimento apresentado pela ___.
2 - Incumbe em especial ao segundo outorgante:
a) Executar o programa de atividades subsidiado de forma a atingir os objetivos no mesmo expressos;
b) Respeitar o prazo de execução predeterminado;
c) Enviar ao primeiro outorgante os relatórios mencionados no presente regulamento sobre a execução do presente contrato;
d) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa, nomeadamente sempre que solicitados pela Câmara Municipal, e obrigatoriamente no términus do contrato;
e) Conforme o disposto na Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto, diploma que regulamenta a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a entidades particulares, dar público conhecimento dos apoios financeiros concedidos.
Cláusula 6.ª
Acompanhamento e controlo deste contrato
O acompanhamento e controlo deste contrato é feito pelo primeiro outorgante, assistindo-lhe o direito de, por si ou por terceiros, fiscalizar a sua execução.
Cláusula 7.ª
Revisão do contrato-programa
Qualquer alteração ou adaptação ao presente contrato carece de prévio acordo do primeiro outorgante, a prestar por escrito.
Cláusula 8.ª
Incumprimento e rescisão do contrato
1 - A falta de cumprimento do presente contrato ou desvio dos seus objetivos por parte do segundo outorgante, constitui justa causa da rescisão do contrato, podendo implicar a devolução, pelo segundo outorgante ao primeiro, dos montantes de subsídio atribuídos por este.
2 - A não afetação da verba atribuída aos fins a que se destina, implica a devolução dos montantes recebidos ao abrigo deste contrato.
Cláusula 9.ª
Vigência e publicitação
1 - O presente contrato entra em vigor no dia da sua assinatura por ambas as partes, poderá ser objeto de contratos adicionais em caso de necessidade, mediante a prévia aprovação de todos os competentes órgãos das entidades que o subscrevem.
2 - O presente contrato-programa será publicitado no sítio da Internet da autarquia.
Cláusula 10.ª
Gestor do contrato
Para os devidos e legais efeitos, é designado gestor do contrato a (identificar).
Lajes do Pico, __ de ___ de ___
Os outorgantes:
___
Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico
(identificar)
___
Presidente da Direção da (identificar)
(identificar)
316286406