- 1 -O disposto no presente regulamento é aplicável à reedição de obras, desde que as edições anteriores estejam esgotadas no mercado e a sua reedição se revista de manifesto interesse cultural para o concelho das Lajes do Pico, sob proposta devidamente fundamentada.
- 2 -No caso previsto no número anterior, as candidaturas serão obrigatoriamente instruídas com uma declaração do editor responsabilizando-se pelo cumprimento da lei no que respeita aos direitos de autor.
Artigo 26.º — Reedições
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023