- 1 -As áreas abrangidas por este regulamento são as seguintes:
- a)Atividades culturais;
- b)Atividades de promoção de saúde e bem-estar;
- c)Atividades lúdicas e desportivas, nos casos não abrangidos pelo "Regulamento Municipal de apoio à atividade desportiva no Município das Lajes do Pico";
- d)Atividades relacionadas com a ocupação dos tempos livres ou recreativos;
- e)Atividades relacionadas com a ação social;
- f)Atividades relacionadas com a proteção do ambiente e de sensibilização ambiental;
- g)Atividades relacionadas com a proteção civil e bombeiros;
- h)Atividades relacionadas com edições e publicações;
- i)Atividades relacionadas com eventos de caráter literário;
- j)Atividades relacionadas com congressos e atividades turísticas;
- k)Obras de qualquer natureza, desde que diretamente relacionadas com as atividades previstas nas alíneas a) a i) do presente artigo;
- l)Outras atividades consideradas de relevante interesse público municipal, incluindo os equipamentos imprescindíveis à sua execução.
- 2 -A atribuição de apoios visa promover a execução de obras ou o desenvolvimento de projetos ou atividades concretas em áreas de interesse público municipal, designadamente no âmbito social, cultural, desportivo, recreativo, ambiental, saúde e bem-estar, dos direitos humanos e da cidadania, proteção civil, bem como de apoio à juventude.
- 3 -Os pedidos de apoio apresentados por qualquer entidade para obras ou equipamentos com o mesmo objeto de apoio anteriormente concedido pelo Município não são elegíveis nos 3 anos civis imediatos àquele em que se verificou o último pagamento referente ao projeto anterior.
- 4 -Não são aplicáveis as disposições do presente regulamento aos apoios ou benefícios públicos concedidos, nos termos legais, a entidades e organismos públicos, nomeadamente, os que integrem a administração central ou local ou o setor público empresarial, ou em que aqueles exerçam influência dominante.
Artigo 3.º — Âmbito material
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023