- a)A promoção e, ou, desenvolvimento de programas, projetos, eventos ou atividades de interesse municipal relevante ou a garantia da respetiva continuidade, de natureza, nomeadamente, social, cultural, desportiva, recreativa ou com particular impacto na economia local ou regional;
- b)A concretização de obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações, consideradas essenciais ao desenvolvimento adequado de tais projetos, eventos ou atividades;
- c)A aquisição de equipamentos sociais, culturais, desportivos, recreativos ou outros, que se revelem essenciais para o desenvolvimento de atividades de relevante interesse municipal prosseguidas pelas pessoas coletivas e singulares beneficiárias;
- d)Apoiar investimentos cujo impacto na economia local ou regional contribua de forma relevante, designadamente para o reforço da competitividade territorial, para a criação ou manutenção de postos de trabalho, para a inovação tecnológica e incentivo ao empreendedorismo e para a proteção do ambiente e qualidade de vida da população das Lajes do Pico.
Artigo 4.º-A — Finalidade dos apoios a atividades de interesse público municipal
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023