- 1 -Os apoios podem ser de natureza financeira ou não financeira.
- 2 -Os apoios financeiros podem ser concretizados através de:
- a)Apoio a atividades das entidades e organismos com vista ao desenvolvimento de projetos ou atividades de relevante interesse municipal;
- b)Apoio às entidades e organismos que pretendam concretizar obras de construção, conservação, ampliação o beneficiação de instalações, consideradas essenciais ao normal desenvolvimento das suas atividades e de relevante interesse municipal;
- c)Apoio na aquisição de equipamentos sociais, desportivos, culturais, recreativos ou outros que sejam necessários ao desempenho das atividades das entidades e organismos, desde que se revelem essenciais e de relevante interesse municipal.
- 3 -Os apoios não financeiros consistem, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos, logísticos, de apoio ou de divulgação por parte do Município, considerados essenciais ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse municipal de caráter não permanente.
Artigo 6.º — Natureza dos apoios
Vigente desde: 11/04/2023
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