- 1 -Ao procedimento concursal podem candidatar-se indivíduos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
- 2 -Os candidatos devem reunir os requisitos exigidos no aviso de abertura do procedimento concursal até à data do termo fixado para entrega da candidatura.
- 3 -Sem prejuízo do disposto do número anterior, os candidatos detentores de habilitações obtidas em instituições de ensino superior estrangeiras devem comprovar o respetivo reconhecimento do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, até à data da celebração do contrato.
- 4 -A falta de entrega de documento de reconhecimento do grau no prazo, referido no número anterior, impede a celebração do contrato com o candidato, transitando a proposta de contratação para o candidato seguinte.
Artigo 19.º — Candidatos
Vigente desde: 19/04/2024
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Em vigor desde 19/04/2024