- 1 -O processo de avaliação pode incluir uma entrevista ou uma sessão de apresentação ou demonstração pública, com a duração máxima de uma hora, a realizar pelos candidatos, ou por uma parte deles, a selecionar pelo júri, que se destina exclusivamente a clarificar aspetos relacionados com os resultados da sua investigação, ou a obter esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos Curricula dos candidatos.
- 2 -A entrevista ou sessão de apresentação ou demonstração pública a realizar, incidirá sobre os candidatos aprovados, por ordem decrescente de classificação no método de avaliação do percurso científico e curricular, em número a definir pelo júri, até ao preenchimento das vagas a concurso.
- 3 -A convocatória para a realização da entrevista ou sessão de apresentação ou demonstração pública, com indicação da data, hora e lugar da sua realização ou meios telemáticos, se for caso disso, obedece às regras previstas no n.º 1 do artigo 27.º do presente Regulamento.
Artigo 25.º — Entrevista
Vigente desde: 19/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2024