As atividades de investigação constituem a principal componente das atividades a desenvolver pelo investigador, e abrangem, designadamente:
- a)O desenvolvimento e incremento da atividade de investigação levada a cabo na unidade de I&D da Universidade do Algarve, na área científica em que foi contratado, de forma a contribuir para o avanço da fronteira do conhecimento, consolidado através da obtenção de financiamento efetivo, que permita suportar as atividades da unidade de I&D;
- b)A contribuição para a formação técnica, científica, pedagógica e cultural dos estudantes e investigadores que orientam;
- c)A execução de projetos com empresas, laboratórios colaborativos e outras instituições, com vista a melhorar os seus produtos ou serviços ou a sua forma de funcionamento;
- d)A publicação e divulgação científica de resultados da sua investigação;
- e)A criação e desenvolvimento de conhecimento inovador;
- f)O desenvolvimento tecnológico;
- g)A criação científica, artística e cultural;
- h)A coordenação ou participação em projetos de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico;
- i)A participação em atividades de cooperação nacional e internacional na respetiva área científica, designadamente, através da colaboração em sociedades científicas, participação em corpos editoriais de publicações científicas, em comissões e sociedades científicas;
- j)A participação em júris de avaliação científica;
- k)A contribuição para organização e angariação funcionamento da unidade de I&D que integram.