Para além dos deveres legalmente previstos para os trabalhadores em funções públicas pela LGTFP, o ECIC e demais legislação aplicável, constituem ainda deveres do investigador:
- a)Cumprir o objeto fixado no seu contrato, exercendo as funções correspondentes à categoria para que foi contratado;
- b)Contribuir para a prossecução da missão da Universidade do Algarve;
- c)Utilizar e zelar pela conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados para o exercício das suas funções;
- d)Responder, atempadamente, às solicitações que lhe sejam dirigidas e facultar os documentos respeitantes à atividade contratada, sem prejuízo, se for caso disso, do sigilo profissional;
- e)Guardar confidencialidade sobre toda a informação a que tenha acesso no exercício das suas funções, e que tenha sido como tal classificada pela Universidade do Algarve;
- f)Desenvolver a sua atividade tendo como horizonte o progresso científico e tecnológico, a inovação e a satisfação das necessidades institucionais;
- g)Conduzir com o devido rigor científico a investigação, sem prejuízo da liberdade de orientação e de opinião científica, e do respeito pelas decisões dos órgãos da Universidade do Algarve;
- h)Contribuir para a formação científica, técnica, cultural e pedagógica dos elementos que integram a equipa em que desenvolve as suas funções;
- i)Cooperar nas atividades de transferência e valorização do conhecimento;
- j)Contribuir para o funcionamento eficiente e produtivo da Universidade do Algarve, assegurando o exercício das funções para que tenham sido eleitos ou designados, dando cumprimento às ações que lhes tenham sido cometidas;
- k)Facultar atempadamente toda a informação que lhe seja solicitada;
- l)Assegurar a sua participação e responsabilização no processo de avaliação;
- m)Cumprir e respeitar as regras de funcionamento e regulamentos internos da Universidade do Algarve;
- n)Cumprir os demais deveres decorrentes da legislação e regulamentos aplicáveis, bem como do seu contrato.