O número e a distribuição do pessoal investigador e respetivas categorias constam de mapa de pessoal investigador, tendo em consideração o plano de atividades e orçamento anuais, o mesmo sucedendo em relação às alterações que as necessidades de serviço imponham, salvaguardada a existência de disponibilidade orçamental.
Artigo 5.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 19/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2024