- 1 -A divulgação do Orçamento Participativo pode ser efetuada mediante sessões públicas e outras ações, tendo em vista o esclarecimento do processo do Orçamento Participativo, o modo de apresentação das propostas, os requisitos das propostas, a execução e concretização das mesmas.
- 2 -As sessões de esclarecimento são calendarizadas e organizadas pela Comissão de Análise Técnica, sendo realizadas durante o período de apresentação de propostas.
Artigo 13.º — Divulgação do Orçamento Participativo
Vigente desde: 02/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2025