- 1 -Para efeitos do disposto no presente regulamento, consideram-se propostas as ações, programas, atividades e ideias a realizar no âmbito das atribuições do Município.
- 2 -Todos os cidadãos podem apresentar propostas no Orçamento Participativo, desde que:
- a)Sejam naturais ou residentes, trabalhadores ou estudantes no concelho de Vila Viçosa; e
- b)Possuam idade igual ou superior a 18 anos.
- 3 -Podem apresentar propostas à área temática Jovem, todos os cidadãos, desde que:
- a)Sejam naturais ou residentes, trabalhadores ou estudantes no concelho de Vila Viçosa; e
- b)Possuam idade compreendida entre os 18 e os 30 anos, inclusive.
- 4 -Os trabalhadores do Município podem apresentar propostas, desde que estas se integrem fora das áreas de competência das unidades orgânicas onde exerçam funções.
- 5 -Não podem apresentar propostas no Orçamento Participativo:
- a)Os cidadãos que, no ciclo do Orçamento Participativo em curso, integrem os órgãos do Município e os das Freguesias;
- b)As entidades coletivas, designadamente empresas, associações, fundações e outros grupos de cidadãos formalmente constituídos;
- c)Os membros da Comissão Consultiva e da Comissão de Análise Técnica.
- 6 -A apresentação de propostas, mediante preenchimento de formulário próprio, pode ser feita da seguinte forma:
- a)Por via eletrónica, no sítio da Internet do Orçamento Participativo do Município de Vila Viçosa, em local próprio para o efeito; ou
- b)Por via presencial, no Balcão Único de Atendimento ao público da Câmara Municipal, sito nos Paços do Conselho, no horário de expediente.
Artigo 14.º — Apresentação de propostas
Vigente desde: 02/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2025