- 1 -As propostas têm de cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Respeitarem o modo de apresentação previsto no artigo anterior;
- b)Serem claras e precisas, delimitando a sua execução, identificando as freguesias abrangidas e o impacto previsto, de modo a possibilitar uma análise concreta e rigorosa;
- c)Serem originais, não repetindo propostas apresentadas em edições anteriores;
- d)Não configurem propostas cuja execução já se encontre prevista no âmbito das atividades programadas pelo Município;
- e)Enquadrarem-se em pelo menos uma das áreas temáticas previstas no n.º 2 do artigo 5.º;
- f)Apresentarem um prazo de execução igual ou inferior a 18 meses, a contar da data de conclusão do respetivo projeto de execução;
- g)Apresentarem um valor estimado, que não pode exceder o valor fixado pela Câmara Municipal para a área temática a que concorre;
- h)Incidirem, exclusivamente, sobre espaços ou parcelas de terrenos inseridos no domínio público municipal ou no domínio privado municipal, livres de quaisquer ónus ou contratos associados, no caso de realização de obras e outros investimentos;
- i)Corresponder a projetos que possam ser executados e concretizados através das competências dos órgãos municipais;
- j)Violem a legislação em vigor ou contrariem os procedimentos administrativos e contabilísticos das autarquias;
- k)Não configurar pedidos de apoio ou de aquisição de bens ou serviços a quaisquer empresas ou pessoas específicas.
- l)Não serem contrárias às normas do presente regulamento.
- 2 -As propostas podem ser acompanhadas de documentos em formato PDF, JPG, GIF e DWF, designadamente, fotografias, mapas e plantas de localização, cujo conteúdo seja considerado relevante para a análise da proposta, e, ainda, de documentos relativos a eventual consulta preliminar ao mercado efetuada para apuramento de custos.
Artigo 15.º — Requisitos das propostas
Vigente desde: 02/04/2025
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Em vigor desde 02/04/2025