Constituem fundamentos de exclusão das propostas:
- a)Não darem cumprimento aos pressupostos constantes do artigo 14.º;
- b)Não cumprirem com os requisitos fixados no artigo anterior;
- c)Serem incompatíveis com outros projetos e planos municipais, designadamente com o Plano Diretor Municipal (PDM), entre outros;
- d)Não obedecerem às condições de segurança e de socorro, conforme parecer a emitir pelo serviço municipal de proteção civil;
- e)Apresentarem investimento em equipamentos similares aos existentes na área de abrangência;
- f)Interferirem com cobrança de receita ou funcionamento interno do Município;
- g)Acarretarem custos de manutenção específicos que obriguem à contratação externa de serviços especializados;
- h)Constituírem formas de apoio à atividade ou investimento, nos termos legais e regulamentares;
- i)Constituírem formas de promoção de autoemprego ou de projetos pessoais;
- j)Obrigarem à formulação de pedidos de pareceres prévios de entidades externas;
- k)Não constituírem, tecnicamente, faseamentos sucessivos de investimentos precedentes do Orçamento Participativo;
- l)O espaço a beneficiar do investimento não ter sido objeto de intervenção, no âmbito do Orçamento Participativo, há menos de 5 anos.