- 1 -Podem votar num dos projetos por cada área temática, os cidadãos que sejam naturais ou residentes, trabalhadores ou estudantes no concelho de Vila Viçosa com idade igual ou superior a 18 anos.
- 2 -Os projetos inseridos na área temática Jovem, só podem ser votados pelos cidadãos com idade entre os 18 e os 30 anos, inclusive, desde que sejam naturais ou residentes, trabalhadores ou estudantes no concelho de Vila Viçosa.
- 3 -O voto pode ser exercido do seguinte modo:
- a)Presencialmente, nos locais, nas datas e nos horários definidos e divulgados pelo Município;
- b)Por via eletrónica, numa plataforma gerida e disponibilizada pelo Município;
- 4 -Os modos admissíveis em cada edição do orçamento participativo são estabelecidos no normativo aplicável.
- 5 -No momento em que exercer o voto, e como condição desse exercício, quem votar deve facultar os elementos de identificação solicitados.
- 6 -Cada pessoa tem direito a um voto em cada tipologia do orçamento participativo e pode exercê-lo apenas num dos modos admissíveis e estabelecidos no normativo aplicável.
Artigo 22.º — Votação dos projetos
Vigente desde: 02/04/2025
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Em vigor desde 02/04/2025