Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Vila Viçosa.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e nos termos dos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo.
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas de participação no Orçamento Participativo e respetivo procedimento.
Princípio
O Orçamento Participativo do Município de Vila Viçosa constitui um contributo para a valorização da democracia participativa e tem como missão a contribuição para o exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável, garantindo a participação dos cidadãos na decisão de políticas públicas municipais.
Objetivos
O processo do Orçamento Participativo tem os seguintes objetivos:
Âmbito de aplicação
Modelo
Dotação do Orçamento Participativo
Coordenação
Comissão de Análise Técnica
Comissão Consultiva
Fases do Orçamento Participativo
Preparação do Orçamento Participativo
A fase de preparação do Orçamento Participativo compreende:
Divulgação do Orçamento Participativo
Apresentação de propostas
Requisitos das propostas
Fundamentos de exclusão das propostas
Constituem fundamentos de exclusão das propostas:
Análise técnica das propostas
Lista provisória das propostas
Após a análise técnica das propostas apresentadas, a Comissão de Análise Técnica elabora um relatório devidamente fundamentado de facto e de direito sobre a admissão e exclusão destas, acompanhado da lista provisória das propostas admitidas e excluídas, sendo este publicitado no sítio da Internet do Orçamento Participativo do Município de Vila Viçosa.
Audiência prévia
Os proponentes cujas propostas sejam provisoriamente excluídas dispõem do prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem sobre todas as questões relativas aos fundamentos de exclusão.
Lista definitiva das propostas
Divulgação dos projetos
Os projetos a submeter a votação final são divulgados no sítio da Internet do Orçamento Participativo, através de Fichas de Projeto.
Votação dos projetos
Projetos eleitos
Resultados da votação
Os resultados da votação serão anunciados em ato público e publicitados no sítio da Internet do Orçamento Participativo do Município de Vila Viçosa, fazendo referência ao número de votos em cada projeto e especificando os selecionados.
Inscrição dos projetos vencedores na proposta de orçamento municipal
Observando o resultado da votação dos projetos, o Presidente da Câmara diligencia no sentido dos projetos vencedores serem inscritos na proposta do orçamento municipal referente ao exercício do ano seguinte, de modo a que sejam submetidos à aprovação dos órgãos colegiais do Município.
Execução dos projetos
Estudo prévio
Projeto de execução
O projeto de execução corresponde à identificação das etapas de execução e concretização do projeto, enunciando com pormenor os trabalhos que são necessários realizar em cada uma delas.
Decisão sobre o modo de execução e concretização dos projetos
A decisão sobre o modo de execução e concretização dos projetos corresponde a uma das modalidades seguintes:
Protocolo de delegação de competências ou adjudicação
O protocolo de delegação de competências só pode ser celebrado com entidades públicas, ou com entidades sem fins lucrativos, desde que estas tenham reconhecido interesse público com atividade duradoura e efetiva em proveito da comunidade de Vila Viçosa.
Inauguração
Relatório final global sobre a edição do orçamento participativo
Após a sessão inaugural do último projeto executado e concretizado em cada edição do orçamento participativo, é elaborado um relatório final que sintetize todo o processo.
Suspensão
Informação e transparência
De acordo com o princípio da transparência, o Município obriga-se a:
Proteção de dados pessoais
Casos omissos
Os casos omissos e dúvidas levantadas sobre o processo ou Regulamento são remetidas à apreciação e votação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
28 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Inácio José Ludovico Esperança.
318766213