- 1 -É da competência do Presidente a elaboração da ordem de trabalhos das reuniões, que deverá ser disponibilizada aos restantes membros do CDOERA com a antecedência mínima de 48 horas à data da reunião.
- 2 -A ordem de trabalhos deve incluir os assuntos que forem indicados por qualquer membro do CDOERA, desde que o pedido seja apresentado, por escrito, ao Presidente, cum uma antecedência mínima de 5 dias à data da reunião.
- 3 -Na reunião, poderão ser adicionados assuntos fora da ordem de trabalhos, caso a maioria dos membros presentes concorde ou reconheçam a urgência de deliberação imediata sobre o assunto não incluído na ordem dos trabalhos.
Artigo 5.º — Ordem de Trabalhos
Vigente desde: 28/04/2026
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