Projeto do Regulamento de Funcionamento do Conselho Disciplinar da Ordem dos Engenheiros da Região Açores.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento do Conselho Disciplinar da Região Açores da Ordem dos Engenheiros, adiante designado por CDOERA.
Natureza e constituição
Competências
Reuniões
Ordem de Trabalhos
Deliberação
Atas
Colaboração e participação em reuniões
Revisão
O presente Regulamento será revisto sempre que haja alteração do EOE, sem prejuízo de outras revisões que o CDOERA entenda necessário propor à aprovação da Assembleia Regional, nos termos do Estatuto.
Precedência normativa
O CDOERA rege-se pelo EOE e demais normas legais e, supletivamente, pelas normas do presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
25 de março de 2026. - O Presidente do Conselho Disciplinar da Ordem dos Engenheiros da Região Açores, Duarte Manuel Melo Amorim da Cunha.
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