- 1 -O CDOERA é assessorado por juristas com mais de cinco anos de experiência profissional e deve dispor do pessoal administrativo necessário para os respetivos secretariados de apoio.
- 2 -Os restantes órgãos regionais e locais da Ordem colaboram com o CDOERA, quando por estes solicitados, no âmbito das suas funções disciplinares.
Artigo 8.º — Colaboração e participação em reuniões
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