- 1 -De acordo com o número 4, do artigo 4.º, da Portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril, serão fixados anualmente calendários de candidatura para os períodos normais.
- 2 -Em qualquer altura do ano, sempre que existirem condições para admitir novos candidatos fora deste calendário e tal se justifique, serão abertos novos períodos de candidatura.
Artigo 10.º — Prazos
Vigente desde: 16/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2009