As provas a que se refere o artigo anterior podem ter sido realizadas em qualquer ano letivo.
Artigo 10.º — Data de realização dos exames
Vigente desde: 18/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2017
As provas a que se refere o artigo anterior podem ter sido realizadas em qualquer ano letivo.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2017