Regulamento para os Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso da Universidade da Madeira
Objeto
O presente Regulamento disciplina os regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso na Universidade da Madeira (UMa), de acordo com o estabelecido na Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, alterada pela Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro.
Âmbito
O disposto no presente Regulamento aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao diploma de técnico superior profissional, ao grau de licenciado e ao grau de mestre através de um ciclo de estudos integrado de mestrado, na UMa, adiante todos genericamente designados por cursos.
Conceitos
Condições gerais para requerer o reingresso, instrução da candidatura e decisão
Restrições ao reingresso
Creditação das formações em regime de reingresso
Condições gerais para requerer mudança de par instituição/curso
Pré-Requisitos
Os candidatos à matrícula e inscrição por mudança de par instituição/curso na licenciatura em Educação Física e Desporto, na licenciatura em Enfermagem ou no Ciclo Básico de Medicina do Mestrado Integrado em Medicina, devem entregar documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos exigidos para acesso a estes cursos.
Condições habilitacionais para requerer mudança de par instituição/curso
Data de realização dos exames
As provas a que se refere o artigo anterior podem ter sido realizadas em qualquer ano letivo.
Limitações quantitativas
Candidatura
Instrução do processo de candidatura
Indeferimento liminar
Júris de seleção e seriação
O júri, incluindo o seu presidente, de seleção e seriação dos candidatos a determinado curso, pelo regime de mudança de par instituição/curso, é nomeado pelo Reitor, sob proposta do Diretor de Curso e deve incluir, no mínimo, dois professores das áreas disciplinares do curso.
Exclusão da candidatura
Seleção e seriação dos candidatos
Decisão e validade
Reclamação
Matrícula e inscrição
Frequência
Nenhum estudante pode, a qualquer título, frequentar ou ser avaliado em unidades curriculares de um curso superior sem se encontrar regularmente matriculado e inscrito.
Erro dos serviços
Alunos não colocados com matrícula válida no ano letivo anterior
Os estudantes que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas em estabelecimento de ensino superior no ano letivo imediatamente anterior e cujo requerimento seja indeferido podem, no prazo de sete dias sobre a publicação da decisão, proceder à inscrição no curso onde tinham estado inscritos no ano letivo anterior.
Prazos
Integração curricular, creditações e classificações
Emolumentos
Revogação, integração de lacunas e entrada em vigor
25 de julho de 2017. - O Reitor, Professor Doutor José Carmo.
ANEXO I
Documentos comprovativos da titularidade das situações pessoais e habilitacionais com a totalidade dos elementos necessários ao processo de candidatura
310674507