- 1 -São liminarmente indeferidos os pedidos dos estudantes que se encontrem numa das seguintes condições:
- a)Pedidos referentes a cursos e regimes em que o número de vagas fixado tenha sido zero;
- b)Pedidos realizados fora dos prazos indicados no despacho a que se refere o artigo 24.º deste regulamento;
- c)O requerente possui dívidas à Universidade da Madeira e não tenha aderido a um plano de regularização das mesmas, nos termos do regulamento em vigor na UMa;
- d)Pedidos não acompanhados da documentação necessária à completa instrução do processo e não suprimíveis no prazo determinado pelos serviços competentes.
Artigo 14.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 18/08/2017
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Em vigor desde 18/08/2017