- 1 -As decisões sobre as candidaturas à mudança de par instituição/curso são da competência do júri referido no artigo 14.º
- 2 -As decisões sobre os requerimentos de reingresso são da competência do Reitor.
- 3 -As decisões referidas em 1., na seleção e seriação dos candidatos, são fundamentadas por suportes materiais.
- 4 -A divulgação das decisões sobre os requerimentos é feita por afixação junto da Unidade dos Assuntos Académicos (UAA) e através da Internet, na página da UMa, www.uma.pt.
- 5 -O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:
- a)Nas mudanças de par instituição/curso:
- i)Colocado;
- ii)Não colocado;
- iii)Não admitido;
- iv)Excluído.
- b)Nos reingressos:
- i)Deferido
- ii)Indeferido
- a)Nas mudanças de par instituição/curso:
- 6 -A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo para que é requerida.
Artigo 18.º — Decisão e validade
Vigente desde: 18/08/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2017