Os estudantes que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas em estabelecimento de ensino superior no ano letivo imediatamente anterior e cujo requerimento seja indeferido podem, no prazo de sete dias sobre a publicação da decisão, proceder à inscrição no curso onde tinham estado inscritos no ano letivo anterior.
Artigo 23.º — Alunos não colocados com matrícula válida no ano letivo anterior
Vigente desde: 18/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2017