- 1 -Os alunos integram-se nos programas e organização de estudos em vigor na UMa no ano letivo em que se matriculam e inscrevem.
- 2 -A integração é assegurada através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas.
- 3 -A integração curricular, eventualmente através da fixação de plano de estudos próprio, as creditações e atribuição de classificações, cabe ao Conselho Científico/Técnico Científico da Faculdade/Escola Superior responsável pelo ciclo de estudos em que ingressaram, respeitando as normas estabelecidas no "Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional da Universidade da Madeira", o disposto nos artigos 44.º a 45.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado no Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e artigos 16.º e 17.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, alterada pela Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro.
- 4 -A creditação da formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, no âmbito de cursos de especialização tecnológica ou de outra formação pós-secundária, deve ser requerida via Infoalunos, no ato da matrícula e inscrição e deve ser instruída com as necessárias certidões de estudo e de conteúdos programáticos e cargas horárias das unidades curriculares realizadas, devidamente certificados pela instituição de origem (são aceites fotocópias, desde que seja apresentado para validação o documento original ou outro devidamente autenticado).
- 5 -A integração em ano avançado do curso ou a inscrição em unidades curriculares de ano avançado só será possível se as unidades curriculares em causa já se encontrarem em funcionamento.
Artigo 25.º — Integração curricular, creditações e classificações
Vigente desde: 18/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2017