Só é permitida a colocação no espaço público de setas indicativas de sinalização direcional de âmbito comercial quando previamente licenciada pela Câmara Municipal, devendo obedecer ao modelo definido por esta.
Artigo 11.º — Sinalização direcional
Vigente desde: 23/07/2018
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Em vigor desde 23/07/2018