Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município de Coruche
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho e, ainda, do disposto nos artigos 1.º e 11.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, na atual redação, no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, também na sua atual redação e no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Objeto
O presente Regulamento estabelece os critérios a que está sujeita a ocupação do espaço público, bem como os requisitos a observar na afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial, na área do Município de Coruche.
Âmbito de aplicação
Isenções
Definições
Princípio geral
O licenciamento, a autorização e comunicação previstas no presente Regulamento visam definir critérios de localização, instalação e adequação, formal e funcional, dos diferentes tipos de suportes publicitários e da utilização do espaço público, relativamente à envolvente urbana, numa perspetiva de qualificação do espaço público, de respeito pelas componentes ambientais e paisagísticas e de melhoria da qualidade de vida no Município.
Segurança de pessoas e bens
Preservação e valorização dos espaços públicos
Espaço público sob jurisdição de outras entidades
Para efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua redação atual, os critérios adicionais que venham a ser fixados por outras entidades com jurisdição sobre a área do espaço público do Município constam do Anexo II.
Reserva do Município e Exclusividade
Sinalização direcional
Só é permitida a colocação no espaço público de setas indicativas de sinalização direcional de âmbito comercial quando previamente licenciada pela Câmara Municipal, devendo obedecer ao modelo definido por esta.
Licenciamento Zero
Finalidades admissíveis
Aplicabilidade do regime de licenciamento
Instrução
O procedimento de licenciamento para a ocupação do espaço público ou para a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias depende de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, cujo modelo se encontra disponível no sítio na Internet do Município em www.cm-coruche.pt, ou nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal.
Elementos obrigatórios
Saneamento
Consulta a Entidades Externas
Decisão Final
Indeferimento
Constitui causa de indeferimento do pedido de licenciamento, o incumprimento das normas do presente Regulamento, bem como da demais legislação aplicável, ou quando se verifique que a pretensão em nada contribui para a dignificação e valorização do espaço e ambiente urbano onde se insere.
Alvará de Licença
Validade e Condições de Renovação
Averbamento
Caducidade
A licença caduca, designadamente, quando se verifique alguma das seguintes situações:
Revogação
Deveres do Titular
Taxas
Fiscalização
Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, compete à Câmara Municipal a fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas no presente Regulamento.
Afixação de Publicidade e Ocupação do Espaço Público Ilícitas
Sempre que a Câmara Municipal detete a existência de elementos que ocupem o espaço público ou a afixação de mensagens publicitárias de forma ilícita, notificará o infrator para, no prazo de 10 (dez) dias seguidos, contados da receção da notificação, proceder à remoção dos mesmos.
Remoção e custos
Contraordenações
Sanções Acessórias
Em função da gravidade da infração e da culpa do agente, simultaneamente com a coima, podem ser aplicadas as sanções acessórias previstas na lei.
Regime transitório
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, consideram-se revogados os anteriores Regulamentos Municipais de Publicidade e de Ocupação de Espaço Público.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Critérios a Observar na Ocupação do Espaço Público e na Afixação, Inscrição e Difusão de Mensagens Publicitárias de Natureza Comercial
Âmbito de aplicação
Toldos e sanefas
A instalação de um toldo e da respetiva sanefa deve respeitar as seguintes condições:
Esplanada aberta
Estrados
Guarda-vento
Vitrinas
Na instalação de vitrinas devem respeitar-se as seguintes condições:
Expositores
Arcas, máquinas de gelados ou equipamento similares
Brinquedos mecânicos e equipamentos similares
Floreiras
Contentores para resíduos
Situações especiais
Em situações especiais, devidamente fundamentadas, poderá a Câmara Municipal dispensar alguns dos requisitos previstos no presente capítulo, nomeadamente por razões de interesse público.
Quiosques
Alpendres e palas
Unidades móveis ou amovíveis
Esplanada coberta
Garrafas de gás, lenha ou carvão
Posto de promoção imobiliária
A instalação de um posto de promoção imobiliária está sujeita ao cumprimento das seguintes condições:
Chapas
As chapas não podem exceder as dimensões de 0,60 m x 0,40 m e saliência máxima de 0,05 m, devendo localizar-se no rés-do-chão dos edifícios.
Placas
Tabuletas
Painéis, outdoors e similares
Mupis e similares
Bandeirolas
Cartazes
Os cartazes podem ser afixados nas vedações, tapumes, muros e paredes, desde que respeitem os limites regulamentares, devendo ser removidos no prazo de 5 (cinco) dias, após a realização do evento ou verificação do facto anunciado.
Anúncios luminosos, iluminados e eletrónicos
Servidões militares ou aeronáuticas de balões, insufláveis e similares
Publicidade Sonora
ANEXO II
Critérios Adicionais a Observar na Ocupação do Espaço Público e Afixação ou Inscrição de Mensagens Publicitárias Fixados por Entidades com Jurisdição sobre o Espaço Público do Município.
Rede de estradas nacionais e regionais
A publicidade a afixar nas imediações das vias sob jurisdição da Infraestruturas de Portugal, S. A., deve observar os seguintes critérios adicionais, definidos por esta entidade:
Domínio público ferroviário
Domínio público hídrico
ANEXO III
Critérios a Observar na Ocupação do Espaço Público e na Afixação, Inscrição e Difusão de Mensagens Publicitárias no Centro Histórico da Vila de Coruche
Mensagem publicitária
Em zonas históricas a mensagem publicitária deverá, preferencialmente, circunscrever-se à designação do estabelecimento ou empresa a que se refere, conter o mínimo de dizeres, usar de sobriedade, ter boa qualidade gráfica e localizar -se ao nível do piso térreo do respetivo prédio ou fração autónoma.
Suportes publicitários
No centro histórico de Coruche só são admitidos os seguintes suportes publicitários:
Condições técnicas de instalação de aplicação dos suportes publicitários
A instalação dos suportes publicitários referidos no artigo anterior, está sujeita às seguintes condições técnicas:
Não podem ser afixadas bandeirolas na área do Centro Histórico de Coruche, senão temporariamente e quando se reportem a eventos ocasionais no próprio Centro Histórico.
Ocupação de espaço público
Os critérios a que está sujeita a ocupação do espaço público são os definidos no Anexo I do presente regulamento.
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