- 1 -As licenças de ocupação do espaço público e de afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial têm natureza precária e são tituladas por alvará, cuja emissão é condição de eficácia das mesmas.
- 2 -No caso das licenças que abranjam simultaneamente a ocupação do espaço público e a afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial é emitido um único alvará.
- 3 -O alvará deve ser numerado, conter o período de tempo abrangido pela concessão da licença e a identificação do titular, bem como especificar as obrigações e condições que impendem sobre este.
Artigo 21.º — Alvará de Licença
Vigente desde: 23/07/2018
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Em vigor desde 23/07/2018