Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, compete à Câmara Municipal a fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas no presente Regulamento.
Artigo 28.º — Fiscalização
Vigente desde: 23/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2018