Em zonas históricas a mensagem publicitária deverá, preferencialmente, circunscrever-se à designação do estabelecimento ou empresa a que se refere, conter o mínimo de dizeres, usar de sobriedade, ter boa qualidade gráfica e localizar -se ao nível do piso térreo do respetivo prédio ou fração autónoma.
Artigo 1.º — Mensagem publicitária
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