A instalação dos suportes publicitários referidos no artigo anterior, está sujeita às seguintes condições técnicas:
- 1 -Toldos:
- a)Deverão ser rebatíveis, com possibilidade de recolher por sistema de braços extensíveis ou outros, em materiais não rígidos, lonas ou similares, sem brilho, direitos, de uma só água e sem sanefas laterais;
- b)Poderão conter mensagens publicitárias discretas apenas na sanefa, a qual deverá ter a largura máxima de 0,20 m;
- c)Cada toldo deverá cobrir um só vão;
- d)Deverão ser unicromáticos e de cor clara;
- e)São proibidos os toldos em forma de concha;
- f)É proibido afixar ou pendurar objetos nos toldos;
- g)Cada toldo terá as seguintes dimensões máximas e mínimas:
- h)A largura mínima deverá ser a correspondente à largura do vão respetivo, incluindo o seu guarnecimento e gola, acrescida, no máximo, de mais 0,30 m para cada lado do mesmo;
- i)A distância ao solo do seu bordo inferior ou sanefa deverá ser igual ou superior a 2,00 m e o seu bordo superior nunca poderá estar acima do nível do teto do estabelecimento a que corresponde;
- j)O balanço máximo será de 1,50 m e deverá deixar -se sempre um espaço livre em relação ao limite externo do passeio, não inferior a 0,50 m.
- 2 -Placas/Chapas:
- a)Deverão ser, de preferência, em materiais transparentes acrílicos, com mensagem publicitária gravada, podendo também utilizar -se o ferro oxidado, o latão, o bronze ou a madeira;
- b)Deverão ter dimensões não superiores a 0,50 m x 0,50 m;
- 3 -Tabuletas:
- a)Devem ser constituídas por braço afixado a paramento do edifício, com mensagem publicitária inscrita em chapa de ferro oxidado, latão, bronze, madeira ou acrílico;
- b)As suas dimensões não poderão exceder 0,50 m x 0,50 m e devem estar colocadas a uma distância do solo, no seu bordo inferior, igual ou superior a 2,60 m;
- c)Não poderá ser excedido o balanço de 0,50 m;
- d)Em cada edifício não poderá ser afixada mais do que uma tabuleta, exceto se aí for exercida mais do que uma atividade, caso em que o intervalo entre tabuletas deverá ser de 3,00 m, exceto quando tal não seja física ou materialmente possível.
- 4 -Letras soltas ou símbolos:
- a)Não poderão exceder 0,20 m de altura e 0,10 m de saliência;
- b)Devem ser preferencialmente em ferro oxidado, latão ou bronze;
- c)Devem ser afixadas a paramentos lisos dos edifícios e nunca a cantarias;
- d)Não deverão exceder os limites da fachada pertencente ao estabelecimento ou empresa a que respeitem;
- 5 -Bandeirolas:
Não podem ser afixadas bandeirolas na área do Centro Histórico de Coruche, senão temporariamente e quando se reportem a eventos ocasionais no próprio Centro Histórico.