- 1 -A Entidade Gestora dispõe de um local de atendimento ao público e de um serviço de atendimento telefónico e via Internet, através dos quais os utilizadores a podem contactar diretamente.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis de acordo como horário publicitado no sítio da Internet da Entidade Gestora, sem prejuízo da existência de um serviço de piquete, o qual funciona 24 horas por dia.
Artigo 15.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 22/05/2019
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Em vigor desde 22/05/2019