- 1 -As instalações sanitárias são de utilização gratuita, para todas as pessoas que necessitem de as utilizar,
- 2 -Os utilizadores ficam, no entanto, obrigados a manter as condições de higiene no local e a comunicar à freguesia qualquer dano, provocado mesmo que inadvertidamente no local.
Artigo 5.º — Instalações Sanitárias, sitas no Parque das Merendas
Vigente desde: 04/05/2020
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Em vigor desde 04/05/2020