Os casos omissos e de interpretação duvidosa do presente Regulamento, serão resolvidos por decisão do Presidente do Executivo da Freguesia de Vila Nova da Rainha, com recurso às regras gerais do direito aplicáveis à interpretação e integração de lacunas.
Artigo 9.º — Omissões
Vigente desde: 04/05/2020
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Em vigor desde 04/05/2020