- 1 -Os atestados, autorizações e licenças ou outros documentos emitidos pela JF-SSB só podem ser emitidos após liquidação e bom pagamento do valor das taxas respetivas, anexas ao presente Regulamento.
- 2 -Na sequência do deferimento do pedido ou requerimento, os Serviços da JF-SSB asseguram a elaboração do documento respetivo, constando o seguinte:
- a)A identificação do titular - nome, morada ou sede e número de identificação fiscal;
- b)O objeto e âmbito do documento, sua localização e caraterísticas;
- c)As condições específicas ou impostas, caso aplicáveis;
- d)A validade do documento, bem como o seu número de ordem;
- e)A identificação do serviço emissor;
- f)A assinatura da entidade com competência para emissão do mesmo.
Artigo 16.º — Emissão de Atestados, Autorizações e Licenças ou Outros Documentos
Vigente desde: 02/04/2025
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Em vigor desde 02/04/2025