- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o não pagamento das taxas e preços no prazo estabelecido para o efeito implica a extinção do procedimento.
- 2 -Poderá o sujeito passivo obstar à extinção do procedimento, desde que efetue o pagamento da quantia devida, em dobro do valor, nos quinze dias seguintes ao termo do prazo de pagamento respetivo.
Artigo 32.º — Extinção do Procedimento
Vigente desde: 02/04/2025
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