Consulta pública do projeto do Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e Preços.
Lei Habilitante
O presente Regulamento e a Tabela de Taxas, Licenças e Preços, que dele faz parte integrante, são elaborados ao abrigo e nos termos dos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 24.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, que criou o Regime Financeiro das Autarquias Locais, das alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, que estabelece o Código do Procedimento Administrativo, da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, que aprova o Código do Procedimento e de Processo Tributário, do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 01 de abril, que simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero» e ainda do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, que estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia.
Legislação Subsidiária e Interpretação
Objeto e Âmbito
Incidência Objetiva
As taxas e preços previstos no Regulamento e na Tabela de Taxas, Licenças e Preços, representam o valor monetário que assenta na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens de domínio público e privado da Junta ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da Lei.
Incidência Subjetiva
Princípios de Gestão
A prestação de um serviço público da JF-SSB obedece aos seguintes princípios:
Fundamentação Económico-financeira
CAPL × Benef × (1 + Desinc) × (1-CSocial)
em que:
Atualização das Taxas e Preços
Elaboração, Aprovação, Controlo e Revisão dos Documentos
Deveres da JF-SSB
Compete à JF-SSB:
Isenções e Reduções
Isenções Objetivas
Isenções Subjetivas
Estão isentos do pagamento de taxas, para além dos casos previstos por Lei, nomeadamente:
Requerimento e Documento Comprovativos de Isenções ou Reduções
Cumulação de Isenções e Reduções
Exceto nos casos especialmente previstos na Lei, as isenções e reduções de taxas e preços não são cumulativas, aproveitando-se a mais vantajosa para o requerente.
Emissão de Atestados, Autorizações e Licenças ou Outros Documentos
Validade
Renovação
Averbamentos
Cedência de Instalações e Equipamentos
Precariedade
Salvo o disposto em Lei especial, todos os licenciamentos, autorizações, atestados ou outros documentos emitidos pela JF-SSB, que sejam considerados precários por disposição legal, por regulamento ou pela natureza dos bens em causa, podem cessar por motivos de interesse público devidamente fundamentado, sem que haja lugar a indemnização, sem prejuízo da restituição do valor correspondente à taxa no montante proporcional à fração de tempo não utilizada.
Meras Comunicações Prévias e Comunicações Prévias com Prazo
As Meras Comunicações Prévias e as Comunicações Prévias com Prazo, sob competência da Junta, nomeadamente, ocupação da via pública, atividades de feirante e atividades de vendedor ambulante, podem ser submetidas e liquidadas presencialmente, nos Serviços de atendimento da JF-SSB, ou eletronicamente, na plataforma eletrónica («Balcão do Empreendedor»).
Liquidação
Procedimento e Prazo da Liquidação
Notificação da Liquidação
Efeitos da Liquidação
Revisão do Ato de Liquidação
Pagamento e Cobrança
Formas de Pagamento
Pagamento em Prestações
Particularidades
Extinção do Procedimento
Consequências do Não Pagamento de Taxas
Salvo se for deduzida reclamação ou impugnação e prestada, nos termos da Lei, garantia idónea, o não pagamento de taxas devidas à JF-SSB constitui fundamento de:
Caducidade e Prescrição
Cobrança Coerciva
Recuperação de Créditos por Dívidas
Competência para a Instrução do Processo e Aplicação das Coimas
A competência para determinar a instrução dos processos de contraordenação e para a aplicação das coimas pertence ao Presidente da JF-SSB, podendo a mesma ser delegada em qualquer um dos outros membros do Órgão Executivo.
Contraordenações e Coimas
Responsabilidade Contraordenacional
Sanções na Utilização de Instalações e Outros Serviços
Aos utentes individuais e coletivos que infrinjam os Regulamentos e demais normas inerentes à utilização de instalações da JF-SSB e de outros serviços prestados pela JF-SSB, atendendo à gravidade da infração, pode ser aplicada uma das seguintes sanções:
Sanções Acessórias
Sem prejuízo da aplicação das coimas previstas no presente Regulamento, podem ainda ser aplicáveis as seguintes sanções acessórias, a determinar em função dos critérios enunciados para a aplicação das coimas:
Dever da Participação
Os trabalhadores da JF-SSB integrados nas unidades e subunidades orgânicas responsáveis pela aplicação do presente Regulamento e dos demais regulamentos de atividades da competência da JF-SSB, logo que tenham conhecimento da prática de qualquer infração aos mesmos, estão obrigados a comunicá-la, de imediato, ao seu superior hierárquico.
Pedidos com Carácter de Urgência
Pela emissão de atestados, certidões ou outros documentos com carácter de urgência, será cobrado um acréscimo de 50 % das taxas previstas na Tabela de Taxas, desde que o ato seja praticado no próprio dia do pedido.
Devolução de Documentos
Suprimento de Deficiência de Instrução
Sempre que no processo se verifique qualquer deficiência que possa ser suprida por diligência direta dos serviços da JF-SSB, estes providenciarão aquela diligência, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Documentos Técnicos, Minutas e Formulários
Assiste à JF-SSB a possibilidade de estabelecer os documentos técnicos, minutas e formulários que se mostrem necessários a aplicação do presente Regulamento.
Iniciativas e Situações Suscetíveis de Arrecadação de Receita
Publicidade
O presente Regulamento e respetivos anexos, encontram-se disponíveis, quer em formato papel em local visível nos locais de estilo da Junta, quer na sua página eletrónica (www.uf-ssb.pt).
Regime Transitório de Taxas
As taxas a que se refere a Tabela de Taxas, Licenças e Preços anexa ao presente Regulamento aplicam-se a todos os casos em que as mesmas taxas venham a ser liquidadas e pagas após a sua entrada em vigor, mesmo que tenham por base processos que neste momento se encontram pendentes.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e Preços anexa, são revogadas todas as disposições anteriores em termos de taxas vigentes na Junta de Freguesia da Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento Geral de Taxas, Licenças e Preços da Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela, entra em vigor no dia da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tabela de Taxas, Licenças e Preços da JF-SSB
Artigo/N.º/Alínea
Designação
Valor (€)
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
1
Atestados e documentos análogos
1.1
Em papel timbrado da União de Freguesias
8,00
1.2
Em impresso próprio apresentado pelo requerente
6,30
1.3
Com as seguintes exceções
1.3.1
Insuficiência económica
Isento
1.3.2
Fins escolares
Isento
1.3.3
Prova de vida
Isento
2
Certificação (autenticação) de fotocópias
Aplicam-se os valores previstos na Tabela de Honorários dos Cartórios Notariais.
3
Reprodução e impressão de documentos
3.1
Formato A4 - Preto e branco - Frente
1,90
3.2
Formato A4 - Preto e branco - Frente e verso
2,10
3.3
Formato A4 - Cores - Frente
2,00
3.4
Formato A4 - Cores - Frente e verso
2,70
3.5
Formato A3 - Preto e branco - Frente
2,10
3.6
Formato A3 - Preto e branco - Frente e verso
2,30
3.7
Formato A3 - Cores - Frente
2,10
3.8
Formato A3 - Cores - Frente e verso
2,30
4
Taxas adicionais
4.1
Emissão de licenças e cartões fora do prazo regulamentar
Acresce 50 % ao valor da taxa
4.2
Emissão de documentos com caráter de urgência
Acresce 50 % ao valor da taxa
4.3
Emissão de segundas vias de documentos e cartões
Acresce 50 % ao valor da taxa
CANÍDEOS E GATÍDEOS
1
Licença (anual)
1.1
Categoria A - cão de companhia
10,00
1.2
Categoria B - cão com fins económicos
10,00
1.3
Categoria E - cão de caça
10,00
1.4
Categoria F - cão-guia
Isento pela Lei
1.5
Categoria G - cão potencialmente perigoso
12,00
1.6
Categoria H - cão perigoso
12,00
1.7
Categoria I - gato
10,00
1.8
De animais recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais
Isento pela Lei
2
Renovação da licença fora do prazo
Acresce 50 %
3
Averbamento de transferência de propriedade
5,60
UTILIZAÇÃO E OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA
Aplicam-se os regulamentos e a tabela de taxas da Câmara Municipal de Loures
AFIXAÇÃO DE PUBLICIDADE DE NATUREZA COMERCIAL
Aplicam-se os regulamentos e a tabela de taxas da Câmara Municipal de Loures
OUTRAS ATIVIDADES
1
Vendedor ambulante de lotarias
1.1
Licença
16,50
1.2
Cartão de identificação
5,20
2
Arrumador de automóveis
2.1
Primeira licença
17,20
2.2
Renovação da licença
7,90
2.3
Cartão de identificação
5,20
3
Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes
3.1
Licença
27,40
4
Licença especial de ruído
Aplicam-se os valores previstos na Tabela de Taxas da Câmara Municipal de Loures.
5
Exploração de máquinas de diversão
6
Recintos improvisados
7
Realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre
8
Realização de fogueiras e queimadas
9
Realização de acampamentos ocasionais
10
Averbamentos
5,80
CEMITÉRIOS
1
Inumações
1.1
Em sepultura
1.1.1
Uma fundura
80,50
1.1.2
Duas funduras
100,60
1.2
Em gavetão
50,00
1.3
Em jazigo
50,00
1.4
Deposição de ossadas (em ossário, jazigo ou gavetão) - por urna
20,00
1.5
Deposição de cinzas (em cendrário, ossário, jazigo ou gavetão) - por pote
20,00
2
Exumações
2.1
Sem limpeza
2.1.1
Em sepultura
2.1.1.1
Uma fundura
80,50
2.1.1.2
Duas funduras
101,50
2.1.2
Em gavetão
50,00
2.1.3
Em jazigo particular
50,00
2.1.4
Em ossário
20,00
2.2
Acresce pelo serviço de limpeza
20,00
3
Trasladações (acresce o valor da taxa correspondente ao destino escolhido)
3.1
Para o mesmo cemitério
3.1.1
De ossadas
18,20
3.1.2
De corpos
18,20
3.2
Para outro cemitério
3.2.1
De ossadas
30,40
3.2.2
De corpos
4
Concessões a título temporário
4.1
Sepultura - anual (por um período máximo de 3 anos)
50,70
4.2
Gavetão
4.2.1
Anual
57,00
4.2.2
Por 25 anos
1 426,50
4.3
Ossário
4.3.1
Anual
67,00
4.3.2.
Por 25 anos
500,00
5
Concessão pelo período de 50 anos
5.1
Sepultura
4 262,40
5.2
Gavetão
4 353,00
5.3
Ossário
817,00
5.4
Jazigo particular
5 027,00
5.5
Terreno para construção de jazigo particular
5.5.1
Pelos primeiros três m2 ou fração
4 577,80
5.5.2
Por cada m2 ou fração a mais
408,50
6
Taxa de manutenção e conservação do espaço envolvente (por ano)
15,60
7
Averbamento de título de concessão
7.1
Sepultura
21,10
7.2
Gavetão ou ossário
21,10
7.3
Jazigo particular
21,10
8
Licença para a realização de obras
8.1
Colocação de bordadura de mármore em sepultura
30,00
8.2
Construção de jazigo particular
100,00
8.3
Manutenção ou beneficiação
8.3.1
Sepultura
20,00
8.3.2
Jazigo particular
30,00
9
Licença para colocação de lápides e outros ornamentos adicionais
9,80
10
Outros serviços prestados pelo Junta
10.1
Utilização da casa mortuária (por utilização)
54,70
10.2
Colocação de bordaduras de mármore (limitado à existência de mármore no cemitério)
54,80
10.3
Limpeza periódica de jazigo, sepultura, gavetão ou ossário - por ano
51,50
11
Taxas adicionais
11.1
Entrada de funeral depois da hora de expediente - acresce por hora ou fração
19,00
FEIRAS E MERCADOS
Aplicam-se os regulamentos e a tabela de taxas da Câmara Municipal de Loures
UTILIZAÇÃO DE RECINTOS DESPORTIVOS
1
Polidesportivo - por hora - diurno
1.1
Particulares e/ou Empresas
20,00
1.2
Coletividades, Associações, Grupos Desportivos e Escolas da Freguesia (*)
Isento (*)
2
Polidesportivo - por hora - noturno
2.1
Particulares e/ou Empresas
30,00
2.2
Coletividades, Associações, Grupos Desportivos e Escolas da Freguesia (*)
Isento (*)
3
Campo de Ténis - por hora - diurno (**)
3.1
Particulares e/ou Empresas
8,00
3.2
Coletividades, Associações, Grupos Desportivos e Escolas da Freguesia (*)
Isento (*)
4
Campo de Ténis - por hora - noturno (**)
4.1
Particulares e/ou Empresas
19,00
4.2
Coletividades, Associações, Grupos Desportivos e Escolas da Freguesia (*)
Isento (*)
5
Outros Equipamentos Desportivos - por hora - diurno
5.1
Particulares e/ou Empresas
20,00
5.2
Coletividades, Associações, Grupos Desportivos e Escolas da Freguesia (*)
Isento (*)
6
Outros Equipamentos Desportivos - por hora - noturno
6.1
Particulares e/ou Empresas
30,00
6.2
Coletividades, Associações, Grupos Desportivos e Escolas da Freguesia (*)
Isento (*)
OUTROS SERVIÇOS
1
Limpeza de terrenos
1.1
Serviço de limpeza, incluindo operador de máquina e transporte
1.1.1
Motoroçadora - por hora
46,30
1.1.2
Motosserra - por hora
46,60
1.1.3
Retroescavadora - por hora (mínimo 4 horas)
75,40
1.1.4.
Corta-sebe - por hora
48,80
1.1.5.
Destorcedor - por hora (mínimo 4 horas)
49,10
1.1.6.
Limpa Bermas - por hora (mínimo 4 horas)
49,00
1.2.
Serviço de transporte e deposição de lixo
1.2.1.
Camião de transporte, incluindo condutor - por hora
40,40
2
Aluguer de palco
2.1
Montagem e desmontagem - palco grande
1 138,60
2.2
Montagem e desmontagem - palco pequeno
365,80
2.3
Utilização - por dia - palco grande
65,70
2.4
Utilização - por dia - palco pequeno
39,30
SERVIÇOS DE SAÚDE E BEM-ESTAR
1
Serviço de Psicologia
1.1.
Consulta
33,00
(*) Possibilidade de isentar caso a caso, desde que previamente solicitado por escrito e após aprovação.
(**) Valor cobrado aplicável a 2 jogadores, por cada jogador adicional acresce 50 % do valor fixado.
ANEXO II
Termo de Responsabilidade para Utilização de Instalações e/ou Equipamentos
318874308