Pela emissão de atestados, certidões ou outros documentos com carácter de urgência, será cobrado um acréscimo de 50 % das taxas previstas na Tabela de Taxas, desde que o ato seja praticado no próprio dia do pedido.
Artigo 43.º — Pedidos com Carácter de Urgência
Vigente desde: 02/04/2025
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Em vigor desde 02/04/2025