Sempre que no processo se verifique qualquer deficiência que possa ser suprida por diligência direta dos serviços da JF-SSB, estes providenciarão aquela diligência, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 45.º — Suprimento de Deficiência de Instrução
Vigente desde: 02/04/2025
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Em vigor desde 02/04/2025